Opinião Vegana

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Pelo Bom-Senso: Sacrifícios Religiosos

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Nos últimos meses, com a ressurgência de uma antiga notícia e com a propositura de uma lei que pretende vedar a prática de sacrifícios religiosos com animais em São Paulo, da autoria de um deputado vegetariano e cristão, o tema sacrifícios religiosos tem ganhado uma especial atenção do movimento dos Direitos Animais. Muitos caracteres já foram digitadas no Facebook, repercutindo na mídia convencional, agregando ao debate posições diversas. Enquanto alguns aplaudem de pé a iniciativa do deputado paulista, e condenam o ex-deputado gaúcho, outros veem com ceticismo a eficácia e constitucionalidade desta PL paulista. Os especistas, como não poderiam atuar de forma diferente, assumem a causa religiosa – exceto quando a religião em questão é abominada por eles, é claro.

No meu entender, assiste a razão aqueles que veem com ceticismo a referida PL paulista. Compreendo que tecnicamente é impossível que haja qualquer eficácia jurídica da lei que porventura exista, no sentido de vedar o sacrifício religioso. A questão é axiológica (de valores) e tem fundamento constitucional. A Constituição Federal sim veda a crueldade contra animais em seu art. 225, que trata sobre meio ambiente, contudo a mesma Constituição assegura a liberdade religiosa no art. 5º. Pode-se dizer que haveria uma colisão de normas constitucionais. Porém, deve-se ter atenção a um detalhe: a leitura da constituição tem que estar conforme a realidade jurídica da nação e não conforme os valores que o interpretador têm.

Tomemos, por exemplo, o consumo de corpos de animais. O fundamento jurídico constitucional da permanência desse hábito pode ser: a dignidade da pessoa humana, a saúde humana, a preservação da cultura nacional. Naturalmente, quem é vegetariano não acha indigno, nem menos saudável. A cultura nacional, também, só faz sentido ser preservada caso ela não seja nociva. Porém, quem é especista e creófilo, como a nossa própria experiência de vida comprova, crê ser indigno não praticar o especismo (ver Enciclopédia Católica), o vegetarianismo não ser saudável ou que a cultura deve prevalecer sobre o meio ambiente natural, quando a fauna está em questão. Inclusive, um dos mais conceituados doutrinadores do Direito Ambiental no Brasil entende que “(…) atribuindo a tutela preceituada pela norma ao sentimento de dor do animal em relação a ele mesmo, implica inviabilizar a utilização da fauna pelo homem como bem essencial à sadia qualidade de vida.” (FIORILLO, 2011, p. 273). Esse é o entendimento dominante nas pessoas leigas ao mundo jurídico e daquelas que integram a comunidade dos operadores do Direito em nosso país.

Uma leitura anti-especista da Constituição Federal, que leve a sério a vedação contra a crueldade contra animais, no mesmo sentido que a doutrina especista confere a palavra “crueldade” (“(…) ser cruel significa submeter a um mal além do absolutamente necessário.” (FIORILLO, 2011, p. 273)), teríamos, pelo menos, um país de vegetarianos. Obviamente não é assim que os tribunais entendem e, como a religião é muito mais valorada no meio normativo do que a culinária brasileira, não devemos criar esperanças no sentido dessa lei surtir qualquer efeito. Somente, é claro, que contemos com o preconceito religioso dos aplicadores da norma estadual paulista… coisa que é minimamente equivocado.

O caminho ainda se mantem em mudar o paradigma especista na base, isto é, na sociedade. Não na pretensão de criar leis ineficazes que fazem mais mal a causa do que bem, vez que revela uma suposta tentativa de imposição de um entendimento ético sobre um grupo de pessoas historicamente vulneráveis – que são os praticantes das religiões que cometem esses atos atrozes, tão atrozes quanto os cidadãos comuns especistas.

Referência

FIORILLO, C. A. P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

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