Opinião Vegana

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O mundo sob uma ótica vegana.

Arquivo da Categoria ‘Direitos Humanos’

Pelo Bom-Senso: Sacrifícios Religiosos

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Nos últimos meses, com a ressurgência de uma antiga notícia e com a propositura de uma lei que pretende vedar a prática de sacrifícios religiosos com animais em São Paulo, da autoria de um deputado vegetariano e cristão, o tema sacrifícios religiosos tem ganhado uma especial atenção do movimento dos Direitos Animais. Muitos caracteres já foram digitadas no Facebook, repercutindo na mídia convencional, agregando ao debate posições diversas. Enquanto alguns aplaudem de pé a iniciativa do deputado paulista, e condenam o ex-deputado gaúcho, outros veem com ceticismo a eficácia e constitucionalidade desta PL paulista. Os especistas, como não poderiam atuar de forma diferente, assumem a causa religiosa – exceto quando a religião em questão é abominada por eles, é claro.

No meu entender, assiste a razão aqueles que veem com ceticismo a referida PL paulista. Compreendo que tecnicamente é impossível que haja qualquer eficácia jurídica da lei que porventura exista, no sentido de vedar o sacrifício religioso. A questão é axiológica (de valores) e tem fundamento constitucional. A Constituição Federal sim veda a crueldade contra animais em seu art. 225, que trata sobre meio ambiente, contudo a mesma Constituição assegura a liberdade religiosa no art. 5º. Pode-se dizer que haveria uma colisão de normas constitucionais. Porém, deve-se ter atenção a um detalhe: a leitura da constituição tem que estar conforme a realidade jurídica da nação e não conforme os valores que o interpretador têm.

Tomemos, por exemplo, o consumo de corpos de animais. O fundamento jurídico constitucional da permanência desse hábito pode ser: a dignidade da pessoa humana, a saúde humana, a preservação da cultura nacional. Naturalmente, quem é vegetariano não acha indigno, nem menos saudável. A cultura nacional, também, só faz sentido ser preservada caso ela não seja nociva. Porém, quem é especista e creófilo, como a nossa própria experiência de vida comprova, crê ser indigno não praticar o especismo (ver Enciclopédia Católica), o vegetarianismo não ser saudável ou que a cultura deve prevalecer sobre o meio ambiente natural, quando a fauna está em questão. Inclusive, um dos mais conceituados doutrinadores do Direito Ambiental no Brasil entende que “(…) atribuindo a tutela preceituada pela norma ao sentimento de dor do animal em relação a ele mesmo, implica inviabilizar a utilização da fauna pelo homem como bem essencial à sadia qualidade de vida.” (FIORILLO, 2011, p. 273). Esse é o entendimento dominante nas pessoas leigas ao mundo jurídico e daquelas que integram a comunidade dos operadores do Direito em nosso país.

Uma leitura anti-especista da Constituição Federal, que leve a sério a vedação contra a crueldade contra animais, no mesmo sentido que a doutrina especista confere a palavra “crueldade” (“(…) ser cruel significa submeter a um mal além do absolutamente necessário.” (FIORILLO, 2011, p. 273)), teríamos, pelo menos, um país de vegetarianos. Obviamente não é assim que os tribunais entendem e, como a religião é muito mais valorada no meio normativo do que a culinária brasileira, não devemos criar esperanças no sentido dessa lei surtir qualquer efeito. Somente, é claro, que contemos com o preconceito religioso dos aplicadores da norma estadual paulista… coisa que é minimamente equivocado.

O caminho ainda se mantem em mudar o paradigma especista na base, isto é, na sociedade. Não na pretensão de criar leis ineficazes que fazem mais mal a causa do que bem, vez que revela uma suposta tentativa de imposição de um entendimento ético sobre um grupo de pessoas historicamente vulneráveis – que são os praticantes das religiões que cometem esses atos atrozes, tão atrozes quanto os cidadãos comuns especistas.

Referência

FIORILLO, C. A. P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

Liberdade de expressão à moda baiana

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Não estranhe o conteúdo deste post. Liberdade de expressão integra Direitos Humanos, que é uma subdivisão especializada de Direitos Animais. Afinal, Homo sapiens sapiens é um animal.

Hoje presenciei uma imagem um tanto corriqueira, mas assim mesmo não menos chocante do que de fato é. Gostaria de relatar o caso para você, leitor.

Estive num prédio do judiciário baiano, e ao sair do mesmo, vi um senhor, provavelmente da classe E, protestando em voz alta. Ele falava algumas verdades inconvenientes sobre a classe dos advogados, juízes, policias e outros operadores do Direito em geral. Mas, apenas gritava lá na praça em que esse prédio fica em frente. Passei por ele, e fui para o ponto de ônibus pois tinha que ir a outro prédio no mesmo dia.

Não demorou muito até que um agente do estado da Bahia (não irei determinar a qual poder ou órgão do mesmo, pois pouco importa) começou a ir em direção ao protestante. O protestante recuou, mas não se calou. E o agente continuou a segui-lo. Logo, ambos estavam próximos a um carrinho de pipoca, no ponto, quando o protestante recuou virando-se de costas para o agente, que, na oportunidade, o agrediu. Continuou agredindo-lhe até que o protestante correu para o outro lado da rua, deixando cair seus óculos e seu boné. Diante dos dois, o agente destruiu o primeiro e colocou o segundo debaixo de um ônibus, que em seguida passou por cima dele.

O agente do estado da Bahia retornou ao prédio, e o protestante foi tentar recuperar seu boné, logo após o incidente.

Não entrarei no mérito de se o protestante era ou não um vadio, um morto civil (que legalmente não existe, mas de fato existe), um estrangeiro, um criminoso (se fosse, deveria ter sido apenas preso e não agredido). Seu direito de expressar-se foi violado na frente do estado da Bahia, que o agrediu no ato. Será que podemos falar de liberdade de expressão no estado da Bahia? Tenho minhas dúvidas.

A questão humana e o anarquismo

sexta-feira, 23 de julho de 2010

O símbolo da Veganarquia, de Brian A. Dominick.

O veganismo é uma prática moral que preza pela valorização da subjetividade dos animais não-humanos, evitando assim os abusos inerentes a objetificação dos mesmos. Contudo, tal definição per si seria especista. Por que não incluir nesse discurso a humanidade? Afinal, não existiria diferenças tão relevantes que permitiriam que o ser humano tivesse o ônus de poder ser, para conveniência de outrem, objetificado. Portanto, vejo que um dos maiores problemas teóricos de qualquer concepção que funda o veganismo, é a questão dos seres humanos.

Como exemplo de concepção fundamentadora do veganismo, irei usar a teoria reganiana de Direitos Animais. Logicamente, devido a brevidade deste post, não pretendo nem ouso resumir uma teoria tão extensa quanto a de Tom Regan, mas procurarei fazer o máximo para sintetizar a ideia do filósofo americano no parágrafo a seguir:

O problema do especismo é que os humanos acabam por ver os animais não-humanos como meros meios para atingirem seus fins. Assim, o animal acaba por ser objetificado, sendo tratados como objetos e não como sujeitos-de-uma-vida que são. Por assim serem enxergados pela humanidade, o status moral deles se equivale a de, por exemplo, um relógio ou qualquer outro ente inanimado. Isso conduz a violação sistemática de seus direitos.

Como leitura rápida para compreender a teoria de Regan, recomendo o artigo O caso dos direitos animais. Para uma explicação mais minuciosa, recomendo Jaulas Vazias, do mesmo autor.

Agora, transpondo tal linha de raciocínio para seres humanos, no que daria? Afinal, dentro de diversas relações humanas, outros humanos são encarados meramente como objetos, funcionários (entes que exercem uma função dentro de um sistema) ou números, que possuem como fim serem usados como meio para atingir um objetivo que lhes é estranho. A própria relação trabalhista ilustra muito bem isso: o trabalhador é usado por seu patrão como meio para aumentar seu patrimônio. Essa relação oblitera a subjetividade do ente objetificado, o que permite sua espoliação de forma moral (que, de fato, acontece).

Porém, essa análise carece de duas noções importantes e de grande relevância: enquanto os animais não-humanos, via de regra, são interrogados se consentem serem tratados como meios para fins (fins estes que muitas vezes envolve sua própria aniquilação enquanto ser senciente), o animal humano normalmente é interrogado se o consente (salvo o trabalhador forçado em suas diversas modalidades). O consentimento, então, legitimaria moralmente essa objetificação do animal humano?

Além disso, nas próprias relações de consumo o humano acaba por se tornar um meio: o consumidor é, em geral, para o produtor apenas um meio para seu enriquecimento. Numa visão mais radical, não importa muito que o consumidor é ou não um ser humano, apenas que ele é um número, um bolso, um instrumento para a realização dos interesses do produtor, que é seu próprio enriquecimento. A satisfação do consumidor, então, é meramente acidental.

Ajuntando-se a problemática das relações trabalhistas e, sua semelhante, relações de consumo, pode-se ver que a crítica respinga na legitimidade da organização estatal.

O Estado exerce, por definição, forças coercitivas sobre determinada sociedade. Sua legitimidade, contudo, não é incontestável (apesar de pragmaticamente o ser). Qual é a legitimidade das leis que lhes são impostas sem sua participação em sua elaboração? Ao meu ver, teriam caso houve um deslocamento livre e de sua vontade para o campo de influência normativa desse Estado. Mas, e no caso de você simplesmente nascer lá?

Naturalmente, tais problemas não foram simplesmente deixado de lado. Há quem refletiu acerca deles, antes mesmo do veganismo, encontrando uma diversidade de soluções. Uma dessas soluções foi o endereçamento das três problemática por uma abordagem anárquica, ou seja, anti-coercitiva e libertária. Por sinal, a única escol política vegana é anarquista, o Veganarquismo, que entende que a abolição do especismo faz parte da Revolução Social necessária para a efetivação de um status anárquico. Um lema veganárquico muito difundido é “Libertação Animal e Humana”.

Não é, portanto, a toa que há diversos termos anárquicos e tendências libertárias no Movimento dos Direitos Animais, sobretudo aqui no Brasil. Termos como Ação Direta, Autogestão, a grande fragmentação de organizações, o ativismo independente, etc. Tudo possui uma ligação histórica e conceitual com o anarquismo em suas diversas formulações. Creio que não seja absurdo cogitar dizer que metade dos veganos brasileiros ou são anarquistas ou tendem ao anarquismo e outras formulações libertárias.

Para saber mais sobre anarquismo, recomendo um artigo esclarecedor do blogue do Coletivo Anarquista de Piracicaba e Região (coletivo este que está engajado com a causa antiespecista) sobre o tema.

Da morte intencional e da morte acidental

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Esquimó groenlandes em 1854, por Edward Augustus Inglefield.

Algo que muitos creófilos insistem em não querer tomar em consideração, ao partir para o alfascismo, é a distinção entre a morte intencional e a morte acidental a nível moral. Isto é, se houve intenção de matar ou não. No caso de instituições, se é inerente a sua atividade a matança (isto é, se a matança é o fim da atividade ou se ela é meio para este).

No caso dos Direitos Animais, há uma relevância distintiva de quando se mata com intenção e de quando a intenção não se encontra presente. A morte não intencional (acidental) é escusável, a intencional não o é. O mesmo ocorre quando não existe escolha, a exemplo dos esquimós, dos tutores de animais carnívoros em lugares onde não haja ração vegana para estes. Quando se mata sem escolha, apesar de haver intenção, não se pode pedir comportamento diferente deste.

Essa distinção é importante ao analisar o contra-argumento creófilo (muitas vezes alfascistas) de tudo ou nada. Isto é, se você não poupa a vida de todos os animais que teoricamente você poderia, você é um hipócrita. É verdade que, na vida, é impossível não cometer algum dano desnecessário a outro ser senciente. A própria existência implica em diversos danos a outros seres sencientes, tanto positivamente quanto negativamente. Porém, apenas danos que se comete com intenção, e sem a possibilidade de escolha, podem ser consideradas imorais. Naturalmente, o vegano que não distingue esses dois casos é hipócrita. Contudo, aquele que reconhece essa distinção não tem como ser considerado um “hipócrita”. Ele pode também simplesmente não ser vegano, mas não um hipócrita. (Nesses termos, uma hipocrisia implicaria na não correspondência com o termo que designa).

Contudo, antes que alguém venha com uma conclusão que supostamente está de acordo com esse meu posicionamento, que permita a creofilia, contra-argumentarei previamente: quando se tem conhecimento de que algo causa dano, podendo haver escolha, participar nela de alguma forma que justifique sua existência ou a continuidade desse dano é imoral. Podendo alguém escolher, denota a aprovação  e aí é que reside a imoralidade do ato.

O mesmo se aplica a caso dos Direitos Humanos. Você tomando conhecimento que empresa X, que produz artigo Y, pratica trabalho escravo, podendo optar pela empresa Z que produz o mesmo artigo, e não fazendo isso, acaba por ser imoral (e mesmo hipócrita, caso você reconheça a imoralidade do trabalho escravo). Mas, se a morte de pessoas acaba por acontecer em algo, por fato alheio a sua vontade e de que não é parte inerente, não há imoralidade. Exemplo disso é o sistema viário, que leva muitas pessoas à morte, mas que ninguém deixa de usá-lo ou chamar outro de hipócrita por usá-lo.

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