Opinião Vegana

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O mundo sob uma ótica vegana.

“Pode conter traços de leite”

21 de fevereiro de 2012

Ricardo Pichler CC-BY-NC-ND

A questão dos produtos que possuem, em seus rótulos, o aviso “Pode conter traços de leite”, e suas variações, sempre foi um caso controvertido entre os veganos. A maioria simplesmente consome esses produtos, mas há aqueles que são taxativos: “se pode ter leite, não consumo!” Para aqueles que consomem, esse aviso apenas serviria para os alérgicos, não havendo a necessidade de tamanho francionismo. Contudo, há pouca pesquisa real sobre esses rótulos para justificar esse pensamento.

As autoridade, nem a ANVISA, nem o Ministério da Saúde, não fazem nenhuma menção aos “traços de leite”; não existe lei disciplinando o assunto (ao contrário do glúten), só restando um projeto de lei. A conclusão de que esses termos são usados, de forma uniforme na indústria, para salvaguardarem-se contra possíveis problemas com os alérgicos não passa de especulação. Uma especulação com uma dose de bom senso [1], mas ainda uma especulação.

O oráculo contemporâneo nos revela a repetição de um pensamento, que não sabemos a origem nem procuramos sabê-la. Dos dez primeiros indicados, o primeiro afirma:

Os traços de leite são, na maioria das vezes, uma “contaminação” do produto, que passou por uma máquina onde foram fabricados produtos com leite ou derivados. Assim, eles acabam adquirindo quantidades mínimas desses ingredientes durante a fabricação. – Luciane Baldo.

(Reproduzido por ViSta-se e vegetarianismo.com.br.)

Continua-se repetindo o mesmo argumento:

Para as pessoas alergicas à alimentos existe um termo chamado Traços.
Traços é quando durante a preparação de um alimento ele é “contaminado” com pequenas partes de outro.” – Anne Summers.

Veja-se, pois, que não há menção sobre a referência testemunhal, documental ou oficial fundamentadora destes pensamentos. Ou estão nos ocultando esses dados cruciais ou simplesmente não passa de repetições (ou criação) de especulações.

O último site que consultamos é o Viva Veg Já, que possui como base um texto do orkut apógrafo – confessando que sequer procurou averiguar a veracidade da informação.

Apesar da flagrante ignorância real sobre a natureza dos “traços de leite”, não é lúcida a posição daqueles que afirmam: “Há leite, logo não como!”; isto pois não tange a questão, que é o especismo, a relação de dominação entre os seres humanos e os outros animais (no caso, bovinos). O que realmente está em questão não é se há este ou aquele derivado de animal, mas se se foi necessário o uso (incluso o extermínio) de animais para alcançar a feitura daquele produto.

Concluindo, não é possível afirmar, com a devida segurança, que “traços de leite” seja um fato acidental. A nebulosidade regulamentar exige uma atitude mais cautelosa, impondo uma pesquisa mais competente por parte daqueles que possuem melhor acesso à indústria alimentícia para solucionar a questão de forma apropriada.

 

[1] O bom senso nesse pensamento reside em normas do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que o consumidor deve ter sua saúde zelada (art. 4º, caput; art. 6º, I)  e que lhe deve ser fornecido informações precisas (“pode conter”, ao meu ver, não é nada preciso) sobre seus produtos (art. 31).

Obs.: se alguém tiver informações confiáveis que me contradigam, por favor, me avise nos comentários; sim, voltei mais cedo do que planejado.

Aviso aos leitores

2 de fevereiro de 2012

Caros leitores,

Minha vida tem requisitado mais atenção, deixando-me menos ligado a este projeto. Não irei abandonar este blogue, porém não prometo trazer artigos novos em breve. :)

Abolicionismo, Bem-Estarismo e Socorrismos: notas sucintas

16 de janeiro de 2012
Quem me conhecia há alguns anos atrás sabe que eu entrei nesse movimento de paraquedas. Lá em 2008, quando comecei minha jornada como vegetariano num mundo creófilo, fiz a coisa mais sensata a se fazer naqueles anos: procurar uma comunidade do orkut de vegetarianismo. O primeiro que achei era “Vegetarianos”, com dezenas de milhares de membros. Na época já existiam as enquetes, e uma das primeiras que me deparei era: “Abolicionista ou Bem-Estarista”. Como neófito no meio, aquilo me era grego… porém com aquela ritmo de vestibulando, que “precisa ter opinião formada de tudo” fiz uma escolha: Bem-Estarista. Afinal, bem estar é algo muito melhor do que abolir, não?
Obviamente, eu fiz a “escolha” de forma equivocada, sem saber o que diabos eu estava escolhendo. Nos comentários da enquete, havia muita gente perguntando, ninguém respondendo. Este texto é dedicado a todos que não tiveram resposta em 2008, com quatro anos de atraso. Por ser um post estritamente conceitual, tentarei ser o mais breve possível.
Obs.: não faço elucidação a Peter Singer por não concluir, pessoalmente, que ele pertença a alguma determinada corrente.

Abolicionismo

O Abolicionismo Animal pode ser definido como uma corrente de pensamento ético que possui como meta a abolição de uso dos animais. É, sem dúvidas, a corrente de pensamento definidora do veganismo, que prescreve o veganismo como meio, pessoalmente possível de ser adotado a nível individual, para atingir a abolição do especismo.

Seus principais pensadores contemporâneos são Tom Regan e Gary Francione; o último tem tido grande influência no pensamento abolicionista não acadêmico atualmente.

Bem-Estarismo

O Bem-Estarismo Animal é um conjunto de pensamentos que buscam promover o bem-estar dos animais quando usados pelos humanos, em benefício dos humanos. É, portanto, uma ideologia que busca legitimar o especismo, revestindo-o de caráter humanitário através de práticas economicamente sustentáveis e/ou uma grossa camada de retórica.

A WSPA é uma organização notoriamente bem-estarista, tendo seu lobby influenciado a pecuária aqui no Brasil e em outras partes do mundo. Deve-se muito a ela o fato de termos conhecimento do abate humanitário.

Gary Francione afirma que existe algo chamado Neo-Bem-Estarismo, que seria um Bem-Estarismo que se “vende” como meio para atingir o Abolicionismo. Creio que esse termo apenas cria confusão. Se é Bem-Estarismo é Bem-Estarismo, apesar de se estar o vendendo como Abolicionismo. Simples assim.

Socorrismo e as Protetoras

Socorrismo, uma palavra nova que não consta na maioria dos “dicionários animalistas”, foi cunhado por Sônia Felipe para designar um conjunto de práticas que visam socorrer animais que foram lesados. A maioria das protetoras (protetoras, em vez de protetor, pois a maioria esmagadora desse pessoal é mulher) de animais são socorristas.

Veja-se, portanto, que o socorrismo não é incompatível com o Abolicionismo ou o Bem-Estarismo.

O Naturalismo contra e a favor dos animais

14 de dezembro de 2011

O Naturalismo, no sentido que será discutido neste artigo, é uma corrente filosófica moral que entende que tudo que seja natural é bom, e portanto deve ser seguida. É uma corrente que, apesar de muitíssimo refutada, está presente no pensamento contemporâneo, sobretudo quando a questão animal está em jogo. Tal fenômeno pode ser explicado por uma diversidade de fatores, quais sejam (apesar de não somente):

  • Os animais não-humanos são tidos como parte da “natureza”.
  • A interação entre animais não-humanos e humanos deve se pautar pelas regras da dita “natureza”.
  • A forma como se dá essa interação é limitada pela “natureza” humana e animal.

Mas, afinal, o que é natureza?

Natureza pode ter diversos sentidos, isso Stuart Mill, em On Nature, já explanava, em 1874. Basicamente, para ele, natureza pode ser compreendido como: o tudo; aquilo que não é produto do trabalho humano; a essência de uma coisa. Natureza, quando na primeira frase, tem o sentido de “tudo”. Animais não-humanos fazem parte da natureza, posto que são coisas no mundo. Nós também fazemos parte da natureza nesse sentido. Já na segunda frase, há o sentido mais aproximado de “aquilo que não é produto do trabalho humano”, posto que a interação entre os humanos deve ser pautadas em regras humanas, tal como a moral, os costumes, o Direito, etc., e não “as leis da natureza”. E, em derradeiro, a última frase possui o sentido de “essência da coisa em si”.

Stuart Mill, na obra já citada, é pretório em afirmar que “Man necessarily obeys the laws of nature, or in other words the properties of things, but he does no necessarily guide himself by them.” [1] (p. 16 – 17, tradução: O homem necessariamente obedece às leis da natureza, ou, em outras palavras, a propriedade das coisas, mas ele não necessariamente se guia por elas.) Tal afirmação, apesar de centenária, não necessita de emendas nem rasuras. A única tarefa que se resta é observar a sabedoria e razão contida nessa lição, e medir suas consequências práticas.

Ora, a razão está ao lado de Mill, pois não há de se falar em regras morais, sociais ou jurídicas que desobedecem às leis naturais. Imagine só, um dispositivo que tivesse a seguinte redação: “Art. X. Depois de ressuscitado, o antigo defunto deverá flutuar perante perito técnico, para a averbação do milagre em sua certidão de óbito.” Sabemos, exceto talvez aqueles que creiam que tais leis sejam superados por seres sobrenaturais, que seres humanos, depois de mortos, permanecem inertes, não sendo possíveis eles ressuscitarem nem flutuarem por aí. Posto este exemplo ilustrativo, e indo ao caso animal: não é possível estabelecer que há uma norma moral no sentido de vedar o consumo de animais, caso seres humanos não podem viver sem nutrirem-se às custas deles. Seria ir contra a natureza humana, no sentido de ir contra as propriedades fisiológicas humanas. Felizmente, para nós e para os animais não-humanos, não é esse o caso, sendo perfeitamente possível vivermos sem sacrificar a vida animal [2].

O autor oitocentista afirma que os humanos não necessariamente se guiam através da natureza. Essa afirmativa, pode, desconstituída do contexto, soar como se o autor entendesse que a moral baseada na natureza pode, em algum momento, fazer sentido. Não é esse o conteúdo de seu posicionamento. Ele compreende que há algumas ações, amorais, que em que os humanos são guiados pelas suas propriedades. Exemplo disso, posso colocar, é beber água. Beber água, fora de contextos específicos, é um ato amoral, guiado pela natureza. Não se bebe água pois é certo ou errado (moral), legal ou ilegal (jurídico), belo ou feio (estético), mas sim por ser fisiologicamente necessário (é natural). É nesse sentido que muitos especistas afirmam que a alimentação humana é destituída de conteúdo moral, pois tudo que comemos é necessário para o nosso funcionamento. Como já disse anteriormente, no final do parágrafo anterior, com base na nutrição contemporânea, essa opinião não converge com a verdade.

Mas, ainda, resta o posicionamento de que os animais não-humanos são parte da natureza e, portanto, estão fora do ambiente moral. Esse pensamento é curioso, pois incorre num erro crasso: fora todos aqueles seres cuja existência só poderia ser concebida através da arte humana, todos os outros são parte da natureza enquanto aquilo que não é produto do engenho sapiente, incluindo a grande maioria dos seres humanos, são parte da “natureza”. Ora, se os seres humanos naturalmente construídos não são pacientes morais, quem seria então?

Apesar de ausente o caráter dominante da moralidade naturalista, que requer que algo seja necessário para que se torne bom, há posicionamentos cada vez mais comuns no discurso leigo. Esses posicionamentos são: o que é natural, no sentido de propriedade das coisas, é bom; o que é comum, apesar de não absoluto, entre as coisas, é sua natureza. Exemplo, no contexto deste blogue, dos dois, respectivamente: nós podemos comer carne, logo comer carne é moralmente aprovado; a maioria das pessoas comem carne, logo é da natureza humana comer carne. (Esse posicionamento é evidente em discursos homofóbicos, tais como: relações homossexuais são inaturais, logo são ruins; a maioria dos seres humanos têm relações heterossexuais, logo heterossexualidade é natural ao ser humano.)

O primeiro posicionamento não pode prosperar, pois confunde duas coisas diferentes: o campo da moral, como o dos outros campos normativos, não é o mesmo da “natureza”, que é descritiva. Quando algo deve-ser, ela necessariamente é. Não faz sentido haver moralidade quando algo não é. Imagine uma norma moral que diga que se deve fumar, pois humanos podem fumar. O simples fato de que podemos fazer algo não significa que devemos, mas sim que está ao nosso alcance a possibilidade de fazer uma escolha entre fazer ou não fazer. Apenas porque podemos fazer algo, ela não se torna um dever (no sentido de ser algo moralmente correto). Podemos fumar, mas ninguém cogita em dizer que fumar é moralmente bom (normalmente é tido como moralmente errado, quando feito na presença de outros).

O segundo posicionamento também não pode prosperar, pois tenta generalizar algo que é da maior para o que é de todos. Voltemos ao exemplo do fumo. Na Rússia, 70% dos homens fumam [3]. Sendo que a grande maioria dos russos fumam, seria correto dizer que faz parte das propriedades do russo fumar? Claro que não. Russos podem fumar, 70% deles fumam. Mas isso não torna uma propriedade do russo (a propriedade do russo, em verdade, é ser um homem nacional da Federação Russa).

Ainda, apenas a título de comentário, o argumento “o ser humano desenvolveu seu cérebro graças ao consumo de carne, logo devemos comer carne”, não faz parte desta temática. É um caso de apelo a tradição, extrema, misturada com resquícios de lamarckianismo.

Estando os posicionamentos anti-animais devidamente refutados, passamos a visualizar a inversão do naturalismo na questão animal. Um naturalismo muito comum dentre os ativistas e defensores dos direitos animais, sobretudo aqueles estranhos aos debates filosóficos contemporâneos. Os argumentos naturalísticos mais comuns são:

  • A natureza humana é contrária ao consumo de animais.
  • A natureza é harmônica e não tem espaço para interações nocivas.

O primeiro é pautado na ideia, errônea, de que os seres humanos são herbívoros. Há uma má concepção leiga, aparentemente desatenta a diversidade dietética no reino animal, de que os animais podem ser ou herbívoros ou carnívoros. É nesse sentido que ganha uma predominância do uso casual do termo onívoro, como sinônimo de creófago (comedor de carne). Eu, especialmente, uso o termo creófilo (que gosta de carne), em vez de onívoro. Superando esse erro, é sabido que os seres humanos são onívoros [4]. A capacidade humana de se alimentar de diversas fontes de nutrientes permitiu que nossa espécie se adaptasse a diversos ambientes. No mais, prova maior disto é que, a despeito da epidemia de doenças relacionadas a dieta, os seres humanos normalmente convivem razoavelmente bem consumindo animais.

Esse argumento atinge a possibilidade, mas, como a sua versão anti-animais, não tem fundamento fático.

O segundo argumento, por outro lado, é outro que confunde o ser com o dever-ser. Se a natureza é harmônica, e não tem espaço para interações nocivas, todas as interações que existem são benéficas: pois a natureza é o todo, e as interações existentes fazem parte desse todo. Normalmente esse discurso imprime às pessoas o dever de expurgar o mundo do que é antinatural. Porém, com todo respeito, quem argumenta nesse sentido confunde natureza com a moralidade.

Concluindo, o naturalismo moral não possui motivo para ser usado em debate algum. É uma visão ética ultrapassada, superada há muito tempo, não devendo ser cogitada nem para defender o especismo nem o anti-especismo (nem a homofobia e o tabagismo russo). É uma visão que confunde conceitos, ontologicamente separados, imprimindo obrigações morais ilógicas e desnecessárias (tal como a de ser o que é).

Referências

[1] MILL, J. S. Nature, the Utility of religion, and Theism. Londres: Longmans, Green, Reader, and Dyer, 1874.

[2] http://www.eatright.org/WorkArea/linkit.aspx?LinkIdentifier=id&ItemID=8417

[3] http://www.who.int/tobacco/mpower/mpower_report_prevalence_data_2008.pdf , p. 274.

[4] http://www.pensataanimal.net/index.php?option=com_content&view=article&id=356:o-homem-evoluiu-como-um-animal-carnivoro-ou-vegetariano&catid=43

A tempestade e a “traição” felina

20 de outubro de 2011

Grande murmurinho tem sido feito por conta da declaração do Padre Marcelo Rossi, de que o sarcedote pessoalmente nutri desgosto por gatos, pois eles seriam “traiçoeiros”.

Conheço gatos, convivo com uma, sei que tal crítica não procede, ao menos aqueles que tive contato. Traição só existe quando existe uma deliberada quebra de confiança. Quem é traído por gato não sabe interpretar sua comunicação. Mas, normalmente tal posição advém da cultura popular, fonte de boa parte dos preconceitos contra não-humanos e humanos. Gerardo Furtado, em brilhante artigo sobre os preconceitos que a humanidade tem preservado contra os pequenos felinos, esclarece esse fenômeno de forma maestral.

Esclarecido que o que o padre falou é inverdade, que é comum, e que não defendo seu preconceito, parto para o que tem sido feito em relação a tal infelicidade.

Como se pode ver, Luiz Fernando Pegorer, através da ANDA, convocou os leitores a protestar contra o que ele chamou de  ”atitude grosseira e anticristã do Padre Marcelo.” Sem entrar no mérito da cristandade do Padre, por não ter conhecimento de causa para tanto, que grosseria tamanha foi feita para que seja merecido chamar a horda de “protetoras” e “defensores(as) dos Direitos Animais” ao ataque? O simples fato dele ter chamado os pequenos felinos de traiçoeiros, reproduzindo acriticamente uma concepção popular comum? Talvez a suposta (pois não vi o caso, tomei conhecimento através de Luiz) careta com a língua de fora tenha sido repugnante suficientemente para atiçar a raiva do ativista. Nada contra a pessoa de Pegorer, pois não o conheço, mas não acho que andou bem no gesto convocatório.

Fora a repercussão que essa nota, por si só, tomou (nada menos que 402 comentários até às 8:39 do dia 20 de outubro de 2011), criou-se uma petição para que o sacerdote se retrate! Tal petição está disponível na Petição Pública, para aqueles que queiram assiná-la, possui já 6161 assinaturas (até as 11:09 de 20 de outubro de 2011). Tem menos gente no grupo Veganismo do Facebook do que os assinantes desta petição (afinal, condenar um Padre por ter dito asneira é menos grave do que viver a base de “seres inofensivos”). Segue o texto da petição:

Nós, abaixo assinados, aguardamos a retratação pública do Padre Marcelo Rossi sobre sua declaração de repúdio a gatos na última missa de S. Francisco de Assis e em programas de rádio. Entendemos que mais do que um ser humano como qualquer um de nós, o padre é um representante da Igreja e uma figura pública que atinge milhares de pessoas com suas palavras e com isso pode gerar uma onda de ódio contra os felinos, que ao contrário do que o padre declarou, não tem nada de traiçoeiros. Não podemos deixar estes seres inofensivos serem atacados sejam com palavras ou por atos de pessoas que podem se influenciar pelas palavras deste padre que decepcionou inclusive a muitos de nós.

No momento em que afirmar que gatos são traiçoeiros, no Brasil, tiver potencialidade para “gerar uma onda de ódio” com os carnívoros domésticos, eu estarei morto, pois se tem figura pública e representante de instituições (tal como a Igreja) que fala coisa pior de ateus, afrobrasileiros, etc., é sem número. Gatos traiçoeiros já fazem parte do arsenal de preconceitos que o brasileiro médio tem. Declarar publicamente isso é apenas reforçar essa ideia equivocoda, tendo apenas como potencial manter o status quo contra felis catus, não “causar o ódio contra os gatos”.

Em resumo: todo esse murmurinho não passa de uma tempestade no copo d’água, que acaba por desviar de coisas mais sérias, tal como ir contra o preconceito popular contra os gatos (e não o preconceito de uma determinada figura pública), que começa em ações efetivas de educação com os vizinhos, colegas e familiares. Não é a palavra de uma pessoa que irá mudar o que não mudou (o desgosto aos pequenos felinos por puro preconceito).

Pelo Bom-Senso: Sacrifícios Religiosos

20 de outubro de 2011

Nos últimos meses, com a ressurgência de uma antiga notícia e com a propositura de uma lei que pretende vedar a prática de sacrifícios religiosos com animais em São Paulo, da autoria de um deputado vegetariano e cristão, o tema sacrifícios religiosos tem ganhado uma especial atenção do movimento dos Direitos Animais. Muitos caracteres já foram digitadas no Facebook, repercutindo na mídia convencional, agregando ao debate posições diversas. Enquanto alguns aplaudem de pé a iniciativa do deputado paulista, e condenam o ex-deputado gaúcho, outros veem com ceticismo a eficácia e constitucionalidade desta PL paulista. Os especistas, como não poderiam atuar de forma diferente, assumem a causa religiosa – exceto quando a religião em questão é abominada por eles, é claro.

No meu entender, assiste a razão aqueles que veem com ceticismo a referida PL paulista. Compreendo que tecnicamente é impossível que haja qualquer eficácia jurídica da lei que porventura exista, no sentido de vedar o sacrifício religioso. A questão é axiológica (de valores) e tem fundamento constitucional. A Constituição Federal sim veda a crueldade contra animais em seu art. 225, que trata sobre meio ambiente, contudo a mesma Constituição assegura a liberdade religiosa no art. 5º. Pode-se dizer que haveria uma colisão de normas constitucionais. Porém, deve-se ter atenção a um detalhe: a leitura da constituição tem que estar conforme a realidade jurídica da nação e não conforme os valores que o interpretador têm.

Tomemos, por exemplo, o consumo de corpos de animais. O fundamento jurídico constitucional da permanência desse hábito pode ser: a dignidade da pessoa humana, a saúde humana, a preservação da cultura nacional. Naturalmente, quem é vegetariano não acha indigno, nem menos saudável. A cultura nacional, também, só faz sentido ser preservada caso ela não seja nociva. Porém, quem é especista e creófilo, como a nossa própria experiência de vida comprova, crê ser indigno não praticar o especismo (ver Enciclopédia Católica), o vegetarianismo não ser saudável ou que a cultura deve prevalecer sobre o meio ambiente natural, quando a fauna está em questão. Inclusive, um dos mais conceituados doutrinadores do Direito Ambiental no Brasil entende que “(…) atribuindo a tutela preceituada pela norma ao sentimento de dor do animal em relação a ele mesmo, implica inviabilizar a utilização da fauna pelo homem como bem essencial à sadia qualidade de vida.” (FIORILLO, 2011, p. 273). Esse é o entendimento dominante nas pessoas leigas ao mundo jurídico e daquelas que integram a comunidade dos operadores do Direito em nosso país.

Uma leitura anti-especista da Constituição Federal, que leve a sério a vedação contra a crueldade contra animais, no mesmo sentido que a doutrina especista confere a palavra “crueldade” (“(…) ser cruel significa submeter a um mal além do absolutamente necessário.” (FIORILLO, 2011, p. 273)), teríamos, pelo menos, um país de vegetarianos. Obviamente não é assim que os tribunais entendem e, como a religião é muito mais valorada no meio normativo do que a culinária brasileira, não devemos criar esperanças no sentido dessa lei surtir qualquer efeito. Somente, é claro, que contemos com o preconceito religioso dos aplicadores da norma estadual paulista… coisa que é minimamente equivocado.

O caminho ainda se mantem em mudar o paradigma especista na base, isto é, na sociedade. Não na pretensão de criar leis ineficazes que fazem mais mal a causa do que bem, vez que revela uma suposta tentativa de imposição de um entendimento ético sobre um grupo de pessoas historicamente vulneráveis – que são os praticantes das religiões que cometem esses atos atrozes, tão atrozes quanto os cidadãos comuns especistas.

Referência

FIORILLO, C. A. P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

Especismo, Creofilia e Carnismo: similitudes e diferenças

13 de setembro de 2011

1. Introdução

O discurso animalista hoje possui um vocabulário próprio. Abolicionismo Animal, Bem-Estarismo Animal, especismo, senciência, creofilia, carnismo, etc.. Alguns destes conceitos podem parecer, a primeira vista, sinônimos. É assim que acontece com Bem-Estarismo Animal e Libertação Animal, e mesmo com Libertação Animal com Bem-Estarismo Animal. Conceitos são criados e recriados, como sinônimos diferenciados por quem os usa, tal como autoconsciência e consciência utilizados como sinônimo de senciência.

Apesar dessa vasta gama, esse texto não possui a pretensão de tratar de todos esses termos. Neste, pretendo apenas traçar um esboço do especismo comparado a creofilia e carnismo.

2. O Especismo

O especismo é o conceito central e mais comum das teorias dos direitos animais. Foi um termo cunhado por Richard Ryder, em Oxford, em 1970, tendo como base o sexismo e o racismo. Similar ao sexismo, o especismo é uma discriminação relevante com base num aspecto que, para o critério adotado – a espécie – é irrelevante.

Peter Singer afirma que não seguir o princípio de igual consideração de interesses, quando a espécie está em jogo, é ser especista. Atenta-se que o anti-especismo, portanto, não clama que todos as espécies sejam materialmente iguais (afinal, se assim fossem, não seriam espécies, vez que o que torna uma espécie uma espécie é sua individualização). Pede-se que os membros de outras espécies tenham seus interesses igualmente considerados. Indivíduos incapazes de terem interesses, no sentido que a senciência prescreve, não podem ter esses interesses levados em consideração.

Para Herón Satana Gordilho, o especismo pode se dar em duas formas básicas: o especismo eletista e o seletivo. O primeiro considera que todas as espécies não-humanas são inferiores aos humanos, não devendo os humanos levar em consideração os interesses alheios. O segundo considera que algumas espécies são mais iguais que outras. Exemplo disso é o que Gary Francione denomina de esquizofrenia moral: no Ocidente, tem-se gatos e cães como companhia, mas mata-se porcos.

3. Creofilia

Enquanto o especismo atinge o campo da ponderação racional dos agentes morais, o que eu denomino de creofilia é a aplicação desses especismo no campo dietético. Como eu já defendi em outro momento, creófilo (aquele que gosta de carne), em português, seria o termo mais adequado para denominar aqueles que praticam o especismo dietário, ou seja, aqueles que consomem animais e seus subprodutos.

Posso, portanto, afirmar que o especismo atinge o campo subjetivo das pessoas, enquanto a creofilia é a interessa da subjetividade especista no nível dos fatos.
Pode-se argumentar que o termo onívoro já desempenha esse papel, porém devo contrapor essa ideia equivocada. Onívoro é uma condição biológica, uma possibilidade, não o que se realmente faz. Se onívoro fosse a locução adequada, dever-se-ia catalogar aqueles que consomem apenas vegetais, fungos, etc., como herbívoro. Naturalmente “vegetariano” seria um conceito ocioso e inútil. Mas não procede-se assim.

A naturalização da creofilia extinguiu uma palavra própria para essa prática, necessitando-se de uma locução individual para revelar sua carga ideológica. É nessa situação em que creofilia se torna uma palavra útil, uma palavra que reflete que a creofagia (veja-se, creofagia não é creofilia, é simplesmente comer carne) com afinidade ideológica é uma manifestação de um grupo de ideias – não uma condição natural humana.

4. Carnismo

Carnismo, que já pelo nome é explicado, é uma ideologia que tem como objetivo a justificação do consumo do corpo de animais. Não se preocupa, necessariamente, com a posição de superioridade que os humanos teriam sobre os animais, mas sim com o consumo do corpo deles.

Naturalmente, pode soar mais um conceito inútil, que tem identidade completa com o especismo. Não é bem assim. O especista de carteirinha pode ser vegetariano. O carnista não. O carnista pode ser até mesmo antiespecista! Obviamente, a técnica e o contexto histórico em que vivemos não permite que se seja um antiespecista no sentido convencional e holístico da palavra (vulgo, vegano).

Quem criou o conceito foi Melanie Joy, uma psicóloga americana. Ela clama que o carnismo possui como métodos a negação e, quando não possível negar o problema animal, a justificação. A justificação se dá em três Ns, como ela muito bem diz: natural, necessário e normal. O ativista dos Direitos Animais médio deve muito bem conhecer esses três Ns. A refutação deles, em síntese são:

Natural: a natureza não dita a eticidade, apenas a limita. Posto que humanos podem viver sem comer corpos de animais, se isso é natural ou não é uma discussão inútil e um desvio argumentativo. Tanto é assim, que comportamentos “naturais”, como deixar-se levar pelas sua atração sexual (também conhecido pelo nomen iuris de estupro) é tido como abominável. Mas é um comportamento adotado por vários mamíferos, sendo razoavelmente natural.

Necessário: refuta-se o argumento acima afirmando que, ao contrário do que eu defendi, humanos não podem viver sem comer corpos de animais. Tal afirmação é fruto de ignorância da realidade e da ciência. Referir-se a literatura nutricional vegetariana, tal como a obra de Eric Slywitch, e o artigo da American Dietetic Association.

Normal: não sendo natural nem necessário, comer o corpo de outro animal é tido como normal. Clama-se com esse argumento que a normalidade condiz com a eticidade. Ledo engano, o justo não é fundado na maior quantidade de praticantes, mas sim no que essa prática corresponde no sistema ético. Como o argumento da natureza, é uma defesa retórica e irrelevante.

A autora também identifica um movimento que ela denomina de neo-carnismo. Esse movimento procura negar os três pilares clássicos do movimento vegetariano, qual seja: Direitos Animais, a questão ambiental e a questão da saúde. É assim que surge o “carnismo piedoso”, “ecocarnismo” e o “biocarnismo”. O primeiro é resultante do Bem-Estarismo animal, que vê como problema a forma que os animais são tratados e não o fato deles serem explorados. O segundo vê como problema a pecuária industrial, não a pecuária em si (é o famoso caso do “gado verde”, manifestado pelo famoso Dr. Salada). O terceiro é feito basicamente de ex-veganos e vegetarianos que acusam a sua antiga dieta de causar problemas de saúde.

5. Conclusão

Neste texto eu discutir três conceitos similares que povoam a argumentação animalista moderna: o especismo, a creofilia e o carnismo. Argumento que são conceitos úteis, que se prestam a tratar de temas diferentes que possuem relevância autônomas.

Referências

GORDILHO, H. S. Abolicionismo Animal. Salvador: Evolução, 2008.

JOY, M. Understanding Neocarnism: How Vegan Advocates Can Appreciate and Respond to “Happy Meat,” Locavorism, and “Paleo Dieting” | One Green Planet. On Green Planet. Retrieved August 25, 2011, from http://www.onegreenplanet.org/lifestyle/understanding-neocarnism/, 2011, July 29.

SINGER, P. Animal Liberation. Nova Iorque: HarperCollins, 2009.

Da Falência do Veganismo enquanto Consumo Consciente

31 de agosto de 2011

Apresentação

Esse texto possui como base, em parte, o artigo Boycott Veganism. Nele, discute-se os problemas que o Veganismo resulta no progresso e efetividade dos Direitos Animais. Clama-se pelo boicote total desse pilar do movimento, algo que não concordo plenamente. Portanto, neste texto vejo como necessário uma releitura do veganismo e seu papel no Abolicionismo Animal.

1. Introdução

É pacífico a divisão do Movimento Animalista em duas principais correntes: o Bem-Estarismo Animal e o Abolicionismo Animal. O primeiro se propõe a reformar o sistema exploratório animal, adotando medidas que visão aumentar o bem-estar dos animais explorados, mas não abolir o seu uso. Já o segundo, do qual faço parte, tem como objetivo abolir o uso dos animais em sua totalidade. Vale lembrar que Gary Francione ainda afirma que haja uma outra corrente: os Neo-Bem-Estaristas. Essa outra corrente afirma que, enquanto os animais sejam explorados, é melhor buscar o melhor tratamento possível. O fim último desta corrente seria idêntica ao Abolicionismo.

Enquanto o consumo de produtos animais ditos “felizes”, “sustentáveis”, tal como o ovo de galinha caipira, sejam triunfos da retórica bem-estarista, o veganismo possui a mesma função na lógica do Abolicionismo. Deve-se indagar, portanto, se o veganismo seria eficaz em sua proposta, que o avanço dos Direitos Animais.

2. O Veganismo Filosófico e a Política Vegana de Consumo – divergências

Veganismo possui um histórico que influencia até hoje o seu entendimento: foi concebido nos meados do século passado enquanto insurgência contra o movimento lactovegetariano inglês, que havia apropriado da denominação “vegetariano”. Essa polêmica até hoje é motivo de disputas, surgindo, em paralelo, termos tais como o protovegetarianismo e o vegetusianismo.

Atualmente, a identidade entre Direitos Animais e o Veganismo é indelével. Veganismo é tido, por mim, como práxis dos Direitos Animais. É o estilo de vida que possui como lastro essa doutrina ética, da qual não se pode se dissociar. Dessa forma, o veganismo varia de acordo com o entendimento de Direitos Animais que a pessoa tenha, consistindo, este último, o elemento subjetivo do veganismo, que lhe é indissociável.

Sem os Direitos Animais, o Veganismo se torna injustificado, perdendo o seu motivo de ser.

Por outro lado, o Veganismo ganhou um sentido próprio, que, a primeira vista, não passaria de uma enumeração das implicações éticas decorrentes da conformidade com os Direitos Animais. É a definição mais difundida, talvez por ser mais facilmente assimilável pelos que desconhecem os Direitos Animais: ser vegano é ser vegetariano estrito, não usar peles e pelos animais, nem produtos testados neles, muito menos feito deles, etc..

Essa descrição pode variar, havendo muitas vezes remissões a formas específicas (“não usar couro ou lã”, p.ex.) de exploração.

Contudo, caso se torne atento aos elementos que consistem essa prescrição, é de se observar que apenas relações de consumo estão em jogo. Pode-se resumir toda essa descrição a uma única prescrição: não consuma animais e seus subprodutos. O consumo é posto como o problema, sendo combatido através de uma espécie de “consumo consciente” animalista. A esse consumo consciente dou o nome de “política vegana de consumo”, da qual irei me referir como PVC.

3. A Falência da PVC

É característica elementar da PVC sua taxatividade enquanto conceito. Tal taxatividade possui como origem a necessidade de simplificar os Direitos Animais em uma forma palatável àqueles que não conhecem, ou não queiram conhecer, os fundamentos e implicações desta posição ética.

Ao tornar-se um conceito fechado e estanque, a PVC passou a demonstrar fraquezas que decorrem de sua própria natureza, conjugado com o contexto em que é exigido ou praticado. Essas fraquezas, muitas vezes escondidas debaixo de uma grossa camada de retórica, são: a falta de efetividade, dogmatismo, comodismo, impossibilidade de cumprimento e desconsideração por aspectos transitórios. Cada um deles serão expostos e analisados sucintamente adiante.

3.1. A Falta de Efetividade da PVC

O aumento da produção e consumo de animais e seus “subprodutos” no Brasil tem aumentado geometricamente, apesar da quantidade crescente dos praticantes da PVC. Essa realidade, que carece de necessidade de comprovação, é resultante de fatores que fogem do controle da PVC, tais como: as leis de mercado e a cultura creófila.

As primeiras prescrevem algo simples: quando um produto possui sua demanda rebaixada, ela fica mais barata. O barateamento do produto gera demanda, que acaba estabilizando tudo, se o poder de compra não for afetado. Como, no caso em foco, esse “poder de compra” não é afetado, mas sim a “disposição de aquisição do produto”, simplesmente há uma mudança de padrão de consumo – os creófilos que não tinham como adquirir os produtos animais simplesmente passam a consumi-los, ou aqueles que já o faziam passaram a consumir mais. No somar dos ovos, digo, brócolis, dá no mesmo ter 1, 2, 10% de veganos no Brasil ou 0%, os outros 90% de creófilos simplesmente vão se tornar mais gordos (ou vão frequentar mais a academia).

Essa mudança de padrão de consumo é mero reflexo de nossa cultura especista, que exalta a exploração animal: consumi-los é, ainda, muito bem visto, sendo sinônimo de prosperidade. Não é a toa que se comemora qualquer coisa, neste país, com churrasco. E quão menos caro for esse churrasco, mais frequentes eles poderão ser feitos (e mais cheios serão os bolsos dos oncologistas).

3.2. Dogmatismo

A PVC consiste, como se pode observar na minha definição no item 2, em um rol de normas ou parâmetros. Quem as adere é um vegano, quem não as adere não é um vegano. Simples assim, para o dogmático.

A questão, contudo, é que esse dogmatismo não permite indagações válidas, que tocam no seio da PVC, tais como: insetos/crustáceos são moralmente consideráveis? (A resposta clássica é “sim”). Alimentar animais de estimação com ração feita de outros animais é moralmente correto? (Nem ouso dizer qual é a resposta clássica). Vegano pode ser fumante? (Classicamente “não”). Etc.. Questões que devem ser levantadas, lidadas, e refletidas quanto a sua validade, sob pena de aceitar parâmetros pré-formulados que remetem a uma concepção de Veganismo que, muitas vezes, ou é defasada (caso dos insetos), incoerente (caso do alimento dos animais de estimação) ou mesmo sem sentido algum (caso do vegano fumante).

A adesão a normas acaba por olvidar o que mais importa: os animais. De nada importa essas normas do Código Vegano, se os animais são indiferentes a elas. Em vez de ver se no amendoim foi carmim, se deve perguntar: algum animal senciente foi violado desnecessariamente? Para saber isso, é necessário saber se insetos são sencientes ou não. Não basta aceitar, aprioristicamente, que insetos são animais e que, portanto, devem ser, por isso, sencientes. Tem-se que pesquisar sobre a natureza da subjetividade dos insetos para aceitar a conformidade com tal prescrição.

Diante disso, a questão da própria natureza dos Direitos Animais é posta em xeque pelos supostos veganos: o reinismo, dogma que compreende que os animais devem ser protegido por serem animais, aniquila os Direitos Animais. Tendo como parâmetro o reino, esse modelo dogmático da PVC comete o mesmo erro que o especismo, prescrevendo normas ilógicas ou irrefletidas, tal como a proteção individual das esponjas, por simplesmente pertencerem ao Reino Animalia.

3.3. Comodismo

Tratar de veganismo como comodismo pode parecer absurdo. Algo que, para alguns, é tão difícil conceber, ser comodo?

Pois, tem-se demonstrado cômodo com a aceitação social desse modus vivendi. O veganismo acaba por se tratar de um atalho argumentativo, por exemplo, que busca se safar de longas elucidações sobre o Direito Animal, do dia a dia nas granjas de nosso país e nos abatedouros. Muitas vezes se torna uma salvação para o vegano que nada conhece da teoria dos Direitos Animais e da realidade do campo (ou mesmo da esquina, como é o caso dos abatedouros).

Também é uma fuga para o peso da consciência: é visto como o suficiente diante do especismo institucionalizado. Uma forma de não atiçar sentimento de corresponsabilidade perante as atrocidades esquecidas, evitando o contato com o ativismo, muitas vezes demonizado.

3.4. A impossibilidade de cumprimento

Uma das prescrições quase unívocas da PVC consiste no boicote a produtos testados em animais. Tal prescrição é impossível, devido a natureza obrigatória dos testes em animais, sem o boicote a toda gama de produtos em si. Exemplo clássico disto são os produtos farmacêuticos e de higiene domiciliar, aqui no prazo. Por força de uma norma expedida pela ANVISA, esses produtos têm que ser, obrigatoriamente, testados em animais.

Devido a prescrição de boicote a produtos testados, imagina-se, portanto, que os veganos devem boicotar esses produtos. Tal concepção, contudo, é extremamente equivocada.

O fim desta prescrição é óbvia: contribuir pelo fim dos testes em animais. Boicotar produtos compulsoriamente testados em animais não contribui, em nada, para o fim desses testes, vez que não há escapatória para o produtor: ele é obrigado a testar. O boicote só faz sentido caso quem produza possa não testar em animais. Quando há margem de poder político, a ação ganha sentido.

Os esforços do boicote melhor seriam distribuídos na organização pela mudança normativa da ANVISA, ao contrário da catalogação dos que testam (que são, ou deveriam ser, todos os produtores desses artigos). Obviamente, em ramos industriais em que os testes são dispensáveis, o boicote é um imperativo ético indelével.

3.5. A desconsideração por fatores transitórios

A PVC, como qualquer construção humana, é uma expressão histórica dos Direitos Animais. Surgiu como forma de facilitação (e, de toda forma, simplificação) da aplicação dos Direitos Animais dentro de uma sociedade de consumo. Suas prescrições atingem somente o caráter objetivo do veganismo, que corresponde a atividade consumerista. Tal natureza implica na criação de prescrições estáticas a mudanças históricas, guiando a PVC a uma inevitável defasagem.

4. Por um veganismo pragmático

A obsessão consumerista vegana não tem resultados tangíveis, exceto pela grande concentração de esforços em catalogar de cada ingrediente que possa ter sido obtido através da exploração animal. Essa atividade, que atualmente predomina entre os ditos veganos, não me parece útil por tratar do que verdadeiramente importa: os animais. Essa preocupação demasiada consigo mesmo, em prejuízo dos animais, é repercussão de um desvio de foco dos animais para a estética do veganismo.

Tem-se que colocar novamente os animais em foco, não a dieta ou o estilo de vida. Esses são meros meios de abolir a escravatura que atualmente está institucionalizado. Não comungo divergências quanto a desnecessidade do que atualmente se conhece como veganismo: ele é necessário para o abolicionismo, porém ele não pode ser o pilar do abolicionismo. O pilar tem que ser o próprio objeto do abolicionismo animal: os animais.

Essa posição possui resultados práticos que exigem uma transferência de esforços, passando do cumprimento da PVC para uma postura pragmática, que busca ações a nível social e de caráter político. Trocando em miúdos: tem-se que fazer menos trabalho de consumidor formiga e mais de político, tanto institucional quanto a nível social.

As organizações animalistas, que definham por inatividade e baixa adesão, devem ser reerguidas, para poderem ter capacidade de cumprir os papeis que lhe são destinados: de promoção de valores que conduzem a abolição do especismo.

Questões marginais, que são mirradas perante questões mais obtusas, devem ser momentaneamente desprivilegiadas no discurso, em favor de questões que possuem mais peso discursivo. Exemplo disso é a pecuária e a experimentação animal.

A experimentação animal, apesar de todo o sofrimento gratuito que produz, é discursivamente mais difícil de combater (pois os valores em jogos são tidos como mais relevantes, tal como o valor da vida humana, o progresso da ciência, etc.), além de atingir uma quantidade inexpressível de animais (a cifra é na casa dos milhões anualmente). Já a pecuária é responsável pela matança de 56 bilhões de animais terrestres anualmente no mundo, sendo sustentado por valores de menor porte, tal como a tradição revestida na continuidade de um paladar e na autorreplicante conveniência. Dar o mesmo esforço na eliminação das duas práticas é um desrespeito aos 56 bilhões de animais terrestres que são trucidados pela indústria alimentar, além de ser uma atividade consideravelmente mais difícil.

Por conta disso, é imperativo a superação dessa fase que o Movimento Animalista se encontra, onde a preocupação da estética se sobrepõe a preocupação com os animais.

Do “Reinismo”

25 de junho de 2011

O tópico que irei tratar nesse post pode, a primeira vista, aparentar ser novo. Mas não o é. O nome que dei a esse fenômeno não se pretende ser útil, mas sim autoexplicativo. O reinismo é meramente um paralelo ao especismo, um grande especismo, que tem assolado um contingente cada vez maior de veganos pouco introduzidos ao discurso animalista filosófico, de base científica.

A gênese desse comportamento, que é o de traçar limites morais em cima da classe taxonômica de “reinos”, é a concepção, equivocada, do que é o Veganismo e, também, qual é a natureza dos Direitos Animais. Como havia argumentado em um post anterior, Veganismo é um estilo de vida que procura aplicar, o máximo possível, os Direitos Animais na escala individual. Direitos Animais é um conjunto, diverso e fragmentado, de concepções filosóficas morais que compreendem que animais possuem direitos básicos a vida, liberdade, integridade física, etc..

O problema todo começa com a leitura superficial, pouco investigativa, dos enunciados formulados no parágrafo acima. Certo, Direitos Animais são para animais, como Direitos Humanos são para animais humanos. A primeira vista, seria simples assim: é animal, ou seja, pertence ao reino Animalia, é moralmente relevante. Porém não é esse o traço que une, argumentativamente, os animais aos seus respectivos direitos em nenhum dos discursos animalistas tradicionais. Normalmente é a senciência, como em Peter Singer e Gary Francione, ou o conceito de sujeito-de-uma-vida, de Tom Regan. Notoriamente, nem todos os animais são sencientes, e muito menos são sujeitos-de-uma-vida. Exemplo clássico de animais não sencientes são as esponjas.

Logo, é possível dizer que é inapropriado chamar Direitos Animais de Direitos Animais, pois nem todos os animais têm direito, de acordo com os Direitos Animais. Porém é o nome que pegou, e é mais fácil de ser verbalizada do que Direito dos Sencientes ou Direito dos Sujeitos-de-uma-Vida. A escolha da nomenclatura, portanto, é uma questão mais de conveniência do que apuro científico, e não deve ser interpretado literalmente como algumas pessoas têm compreendido.

Fora a questão genética, a simples ideia de que “todos os animais são sagrados” é tão absurda como o especismo. O que torna todos os animais especiais, em comparação com as plantas, por exemplo? Nada, exceto o fato de serem seres heterófitos e destituídos de parede celular. E qual seria a relevância moral de se ser heterótrofo e destituído de parede celular? Ao meu ver, honestamente, é claro que são fatos totalmente irrelevantes. A questão então não é se o ser é de um reino ou de outro, é se ele é senciente (se ele é capaz de “sofrer”) ou se ele é um sujeito-de-uma-vida (se ele tem a capacidade de viver a sua vida, não só de estar vivo).

Concluindo: o reinismo, que tanto infecta as mentes dos veganos, não passa de um especismo que abrange um maior número de espécies (a de um reino inteiro), cuja gênese se encontra na leitura superficial (ou mesmo literal de seu rótulo) dos Direitos Animais.

Contra a Defesa da Vida

9 de maio de 2011

Uma das críticas mais ferozes, mais constantes e comuns aos Direitos Animais e, portanto, aos veganos, é, equivocadamente (e acertadamente, como irei revelar mais adiante), direcionada não aos Direitos Animais em si. A crítica que se tem feito é direcionado ao que se pode ser denominado de “biocentrismo”.

O Biocentrismo seria qualquer ética baseada simplesmente no critério da vida. Sustenta esse posicionamento, portanto que aquilo que está vivo tem uma relevância ético-moral e tem que ser preservado. Essa posição sempre repudiei, por questão interna, pois indaga-se, sem resposta convincente: o que tem a vida de especial para ter, por si só, um tratamento especial, moral, dos seres humanos?

Para início de conversa temos que saber o que é a vida. Uma definição que me parece consistente é tratada de forma sintética por Daniel E. Koshland Jr., apesar do mesmo considerar insuficiente e alongá-la no artigo The Seven Pillars of Life, qual seja: “a living organism is an organized unit, which can carry out metabolic reactions, defend itself against injury, respond to stimuli, and has the capacity to be at least a partner in reproduction.” (“um organismo vivo é uma unidade organizada, que possui capacidade de realizar reações metabólicas, defender a si mesmo de lesões, responde a estímulos e possui a capacidade de ao menos de figurar como parceiro no processo reprodutivo.”, tradução minha). Salvo a segunda oração (figurar como parceiro no processo reprodutivo), não discordo que essa concisa definição possa resumir a vida (essa crítica procede perante os seres vivos que realizam reprodução assexuada).

Pois então, não me parece acertada aquela posição que torna especial essa unidade organizada. Eu sou uma dessas unidades organizadas, tal como uma planta ou mesmo um vírus (em alguns momentos de sua existência) é. Isso não nos torna igual, exceto no ponto em que somos unidades organizadas que realizam o que Daniel havia dito.

Diante disso, indago: a vida, para o vírus, para a bactéria, para o protozoário, para as plantas e para as esponjas, é relevante? Creio que seja impossível seres sem capacidade de processar estímulos exteriores, de outra forma se não a nervosa, possuir uma consideração acerca da vida que possuem. Em outras palavras, eles não possuem capacidade de experimentar a vida que possuem, apenas sendo vivos. (Eles são vivos, mas não estão na vida que vivem).

Em analogia posso dizer que todos os humanos tem direito a ralago (coisa hipotética). Nós não sabemos que temos o ralago, e se o ralago for extinto, nossos poderes na dimensão ralaguenta deixaram de existir. Como não temos nem mesmo ideia da dimensão ralaguenta, como se pode dizer que fomos lesionados pela extinção do ralago? Não se pode, pois de fato não fomos. É o mesmo caso dos seres que são, mas não “sabem” (no sentido figurado do termo) que a vida existe.

É por isso que os livros mais respeitáveis de Direitos Animais impuseram, com um argumentação mais acurada e seletiva, critérios mais consistentes do que o biocentrismo: a senciência (Peter Singer e Gary Francione), o sujeito-de-uma-vida (Tom Regan), etc.. Remetemos a bibliografia produzida respectivos autores, em parênteses, para melhores elucidações sobre os critérios por eles defendidos.

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